Por meio da carta do dia 15 de dezembro de 2008, dirigida à Sua Eminência, o Cardeal Dario Castrillón Hoyos, Presidente da Comissão Pontifical Ecclesia Dei, Dom Bernard Fellay, em seu nome próprio e em nome dos outros três Bispos sagrados no dia 30 de junho de 1988, solicitava novamente o levantamento da excomunhão latae sententiae formalmente declarada pelo Decreto do Prefeito desta mesma Congregação para os Bispos na data de 1º de julho de 1988. Na carta anteriormente mencionada, Dom Fellay afirmava, entre outras coisas: “Nós estamos também aferrados à vontade de permanecer católicos e de pôr todas nossas forças ao serviço da Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, que é a Igreja Católica Romana. Nós aceitamos seus ensinamentos filialmente. Nós cremos firmemente no Primado de Pedro e nas suas prerrogativas e é por isso que a situação atual nos faz sofrer tanto”.

Sua Santidade Bento XVI – paternalmente sensível ao mal estar espiritual manifestado pelos interessados por causa da sanção de excomunhão e confiando no compromisso expressado por eles na carta citada de não poupar nenhum esforço para aprofundar as necessárias conversações com as Autoridades da Santa Sede sobre as questões ainda abertas, e de poder deste modo chegar rapidamente a uma plena e satisfatória solução do problema posto na origem – decidiu reconsiderar a situação canônica dos Bispos Bernardo Fellay, Bernardo Tissier de Mallerais, Richard Willamson e Alfonso de Galarreta relativa à sua sagração episcopal.

Este ato expressa o desejo de consolidar as relações recíprocas de confiança, de intensificar e de tornar estáveis as relações da Fraternidade São Pio X com a Sede Apostólica. Este dom de paz, no fim das celebrações do Natal, quer ser também um sinal para promover a unidade na caridade da Igreja universal e, deste modo, retirar o escândalo da divisão.

Desejando que este passo seja seguido sem demora da plena comunhão com a Igreja de toda a Fraternidade São Pio X, em testemunho de uma verdadeira fidelidade e de um verdadeiro reconhecimento do Magistério e da autoridade do Papa pela prova de uma unidade visível.

Conforme as faculdades que me foram expressamente concedidas pelo Santo Padre o Papa Bento XVI, em virtude do presente Decreto, eu levanto aos Bispos Bernardo Fellay, Bernard Tissier de Mallerais, Richard Willamson e Alfonso de Galarreta a censura de excomunhão latae sententiae declarada por esta Congregação no dia 1º de julho de 1988, do mesmo modo que declaro sem efeitos jurídicos, a partir de hoje, o Decreto publicado naquela época.

Roma, da Congregação para os Bispos, dia 21 de janeiro de 2009
Card. Giovanni Battista Re
Prefeito da Congregação para os Bispos

Tradução: Dici