16-04-2011

ecole_italienne

A Santa Sé, em comunicado publicado na tarde de 18 de Março, revelou a sua “satisfação” pela sentença do Tribunal Europeu dos Diretos Humanos. Os juízes julgaram, por 15 votos contra 2, que a presença de Crucifixos nas salas de aula das escolas públicas italianas não viola o direito à instrução: «a escolha de colocação dos Crucifixos nas salas de aula deriva, em princípio, da latitude de apreciação do Estado, tanto mais que não existe na matéria consenso europeu. A latitude de apreciação vai, todavia, a par com o controle pelo Tribunal, ao qual pertence assegurar que a escolha não caracteriza uma forma de doutrinamento».

Conjuntamente com o juiz búlgaro Zdravka Kalaydjieva, o juiz suíço Giorgio Malinverni exprimiu uma opinião dissidente em relação à maioria. Segundo eles, a Convenção dos Direitos Humanos exige estrita neutralidade do Estado não somente nos programas escolares, mas também no ambiente escolar. O estado não deve, portanto, impor aos alunos símbolos religiosos que estes não reconheçam.

Por seu lado, o Vaticano qualificou de “histórico” a sentença de Estrasburgo, ao recusar a decisão de primeira instância que, em Novembro, condenara a Itália. O Padre Federico Lombardi, Diretor do Gabinete de Imprensa da Santa Sé, deu a saber a “satisfação” do Vaticano, menos de duas horas após a anúncio da sentença. «Trata-se de um sentença particularmente comprometedora e histórica», declarou ele. Com efeito, esta sentença «inverte uma primeira sentença unânime, contra a qual a Itália apelou, com o apoio de um número de Estados membros nunca alcançado e a adesão de ONG que exprimiam um vasto sentimento popular».

«O Tribunal afirma, assim, que a exposição do Crucifixo não é doutrinamento, mas expressão de identidade cultrural e religiosa dos países de tradição Cristã», felicitou-se o porta-voz do Vaticano. Segundo o Padre Lombardi, esta sentença reconhece também, «a um nível jurídico internacional e que faz precedente, que a cultura dos direitos do homem não pode estar em contradição com os fundamentos religiosos da civilização europeia, à qual o Cristianismo trouxe uma contribuição essencial».

O jesuíta afirmou também que este julgamento contribuía “eficazmente” para o «restabelecimento da confiança no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem». Isto, acrescentou, aos olhos dos europeus «convictos e conscientes dos valores Cristãos na sua própria História, mas também na construção unitária da Europa, tanto como na sua cultura de direito e liberdade».

Por seu lado, o Cardeal Gianfranco Ravasi, Presidente do Conselho Pontifício da Cultura, declarou que não se pode negar que «a presença Cristã como elemento fundador» era «um dado objetivo» na «cidade secular ocidental». Porque o Crucifixo é «um sinal de civilização, mesmo que não se reconheça do ponto de vista teológico, é um dos grandes símbolos do Ocidente». O prelado disse-se convencido que, «do ponto de vista cultural, a Europa é fundamentalmente Cristã».

Privilegiando «a via da subtração», lamentou ele, «acaba por se amputar a humanidade que exprime por símbolos a sua própria identidade». E advertiu: «a ideia de ter um muro branco para não condicionar (os espíritos), conduzirá ao vazio cultural, à fraqueza, à fragilidade».

Em Novembro de 2009, sob queixa de uma mãe de família italiana, o Tribunal Europeu dos Diretos Humanos tinha considerado a presença do Crucifixo nas salas de aula italianas «contrária ao direito dos pais de educar os seus filhos segundo as suas convicções» e «ao direito das crianças à liberdade de religião». A Itália apelou desta decisão, considerando que o Crucifixo é, além de símbolo Cristão, um objeto «histórico-cultural» com um «valor identitário» para o povo italiano, em conformidade com a Constituição italiana.

(Fontes: apic/imedia/cedh/VIS – DICI n° 233 du 16/04/11)