O motu proprio Summorum Pontificum mudou a situação jurídica da Missa. Até recentemente, a missa tradicional era considerada proibida, permitida apenas sob um indulto, ou seja, uma permissão excepcional concedida mediante condições especiais. As condições para a celebração da missa tradicional no âmbito do indulto eram duas: o reconhecimento da legitimidade e ortodoxia da Missa Nova e a aceitação das decisões e reformas do Concílio Vaticano II.

O Papa Bento XVI mudou a situação jurídica da Missa afirmando que a missa tradicional nunca fora revogada. Graças a esta declaração, a missa foi restabelecida como um direito universal da Igreja e não pode mais ser considerada proibida, ou mesmo uma exceção. Infelizmente, a expressão “forma extraordinária”, utilizada no motu propio, é enganosa.

No entanto, a situação concreta em relação à Missa, devido à atitude da maioria dos bispos, não se alterou basicamente em nada. Em termos práticos, os bispos continuam restringindo a celebração da missa tradicional, tentando criar permissões que já não são mais necessárias, muitas vezes, somadas a outras condições arbitrárias.

Em outras palavras, por enquanto, não há, em geral, muita diferença em relação à situação anterior, com a Missa indulto, embora em alguns lugares específicos, possa haver um melhor tratamento à missa, aos sacerdotes e aos fiéis. Isto obriga-nos a convidar o fiel à mesma prudência de antes de não assistir a missas de Indulto.

Esperamos que esta situação venha a mudar gradativamente e que os motivos que nos obrigam hoje a sermos muito restritivos desapareçam pouco a pouco, em um processo de recuperação gradual da realidade do sacrifício, da realidade do sacerdócio e de todo o espírito cristão. Mas por enquanto isso é apenas um desejo e um sonho, à parte algumas exceções.

Aqui está um resumo dos perigos a que os fiéis podem facilmente ser expostos por assistirem imprudentemente à Missa tradicional celebrada hoje sob tais circunstâncias:

  • o ensino da Fé pode ainda estar imperfeito,
  • o padre pode estar mal preparado para a liturgia pré-conciliar,
  • o risco de uma mistura do novo rito com o antigo continua a existir,
  • e há o perigo de uma confusão que poderia ser muito enganadora.

Em caso de dúvida, os fiéis devem aconselhar-se com seus pastores.

Retirado do editorial de sspx.org