pelo Rev. Pe. Ludovic Girod

O Papa Bento XVI anunciou há pouco tempo: seu predecessor imediato, o Papa João Paulo II, que governou a Igreja de 1978 a 2005, será beatificado em 1º de maio, apenas seis anos depois de sua morte. Depois da beatificação, por João Paulo II, do Papa que convocou o Concílio Vaticano II – João XXIII – eis a do Papa que aplicou os princípios do Concílio e como que os encarnou durante mais de um quarto de século no comando da Igreja. João Paulo II foi o Papa das grandes reuniões de multidões organizadas no curso de suas numerosas viagens; mas também foi o Papa dos gestos espetaculares em direção às outras religiões, cristãs ou não, como o Encontro de Assis e o beijo no Alcorão.

Esta beatificação coloca para o fiel católico perguntas angustiantes: se João Paulo II for declarado Beato, então todos os princípios do Concílio devem ser adotados? Então não pode haver mais hipótese de os rejeitar e de os combater? Queremos trazer alguns elementos de resposta, utilizando um artigo excelente do padre Jean-Michel Gleize, publicado em Le Courrier de Rome de fevereiro de 2011, e, também, diversos artigos do dossier consagrado, pela Revista Fideliter nº 182, aos santos do Concílio. Compararemos, em seguida, os pontificados respectivos de João Paulo II e de São Pio X, último Papa canonizado.

Esclareçamos, logo de início, que a beatificação não envolve em nada a infalibilidade pontifícia. Trata-se de um ato pelo qual o Papa concede a permissão de se dar um culto público ao Beato em certas partes da Igreja. Este ato não é um preceito e permanece reformável. Esta beatificação não nos assegura, portanto, a retidão doutrinal e a santidade de vida do Papa defunto.

Claro, os senhores me dirão: “mas será que as autoridades da Igreja vão parar no meio desse caminho ? Se a beatificação é para amanhã, a canonização será para depois de amanhã!” Arrisca-se que os exaltados que seguravam cartazes de “Santo Subito” (“Santo Já!”) durante os funerais de João Paulo II se vejam quase atendidos. Ora, pela canonização, o Soberano Pontífice dá uma sentença definitiva para inscrever no catálogo de santos o beato de ontem.

Fazendo isso, o Papa se pronuncia sobre três pontos:

– o fiel defunto está na Glória do Céu;

– Mereceu atingir esta Glória ao praticar as virtudes heróicas que têm valor de exemplo para toda a Igreja;

– um culto público deve lhe ser dado.

Se a infalibilidade de uma canonização não constitui um Artigo de Fé, trata-se, no entanto, de uma sentença quase unânime entre os teólogos e muito temerário seria aquele que a contradissesse. Mas examinando bem as coisas; se, por um lado, podemos nós afirmar como certa a infalibilidade das canonizações realizadas entre 1170 (data em que o Papa se reserva a beatificação e a canonização) e o Concílio Vaticano II; podemos, por outro, duvidar legitimamente de que as novas canonizações envolvam dessa mesma forma a assistência do Divino Espírito Santo, garante da verdade dos Dogmas na Igreja. O padre Gleize, em seu artigo, indica três pontos sobre os quais uma dúvida foi introduzida pelas reformas recentes.

Menciona, em primeiro lugar, a insuficiência do novo procedimento: dos dois processos antigamente requeridos antes da beatificação, subsiste apenas um. Os milagres requeridos eram dois, no mínimo, em cada etapa; agora basta um só. Antes de uma canonização, o Papa devia, por três vezes, reunir os Cardeais e perguntar-lhes sua opinião, o que não se requer mais hoje. Antigamente, o julgamento sobre a heroicidade das virtudes ou o martírio devia esperar, ao menos, 50 (cinquenta) anos após a morte do Servo de Deus; o decurso de tempo agora é de 5 (cinco) anos, decurso não respeitado para Madre Tereza e para João Paulo II. Naquelas épocas, a Igreja examinava uma causa, verificando cuidadosamente o conjunto dos testemunhos humanos, assim como a confirmação sobrenatural pelos milagres. Parece hoje responder com pressa à pressão midiática e à emoção popular. Todavia, mesmo se o ato da canonização é coberto pela autoridade divina, esta autoridade, longe de excluir o exame atento dos testemunhos disponíveis, exige-o, ao contrário, por sua própria natureza. Do mesmo jeito que um Papa não proclama, de forma desengonçada, uma definição dogmática nova, mas pesa todos os argumentos a favor e contra a proclamação, assim também não pode envolver a autoridade do Divino Espírito Santo sem ter se valido de todos os meios humanos para se assegurar da heroicidade das virtudes e da retidão doutrinal do candidato à canonização.

O segundo argumento avançado pelo padre Gleize é o do retorno ao colegialismo. As regras para as canonizações remontaram ao que eram antes do século XII: o Papa deixa aos Bispos o cuidado de julgar imediatamente da causa dos santos e reserva-se somente o poder de confirmar o julgamento dos Ordinários. Eis aí ainda uma área de aplicação da colegialidade, inovação do Concílio Vaticano II. Como diz o padre Gleize: “quando o Papa exerce seu ministério pessoal para proceder a uma canonização, parece bem que sua vontade é a de intervir como o órgão do magistério colegial; as canonizações não estão mais, portanto, garantidas pela infalibilidade pessoal do magistério solene do Papa”;

A última dificuldade vem de uma mudança na noção do que é santidade. Esta pode existir numa alma em graus diversos. Começamos a ser santos quando vivemos em estado de graça: é o grau mínimo da santidade, requerido para merecer o Céu. Mas esta santidade pode crescer até atingir o que os autores espirituais chamam de perfeição: uma completa identificação com o Cristo, uma atividade grandemente sob a dependência direta do Divino Espírito Santo. É então que o cristão pratica as virtudes heróicas, sobretudo aquelas de fé, de esperança e de caridade. Heróica não significa aqui que sua vida se trate de uma grandiosa epopeia; mas que sua santidade se refira a um modo de agir mais divino do que humano, no sentido de que os dons do Espírito Santo agem nele de maneira simultaneamente frequente e manifesta. Nesta ótica, os santos não enchem as ruas: a perfeição cristã continua a ser uma joia rara, mesmo se uns períodos de fé profunda veem florescer mais frutos de santidade do que outros. Esse equilíbrio foi completamente abalado por João Paulo II, que multiplicou as cerimônias de beatificação e de canonização. Ele pôs 483 santos sobre os altares, talvez mais do que todos os Papas nos últimos quatro séculos. Essa mudança quantitativa tem por fundamento uma mudança qualitativa. Como destaca o padre Gleize: “Se as beatificações e as canonizações são doravante mais numerosas, é porque a santidade de que elas dão testemunho possui um significado diferente: a santidade não é mais algo de raro; mas algo universal. Isso se explica, porque a santidade é considerada, desde Vaticano II, como um dom comum”.

Essas três considerações lançam uma dúvida séria sobre a infalibilidade das novas canonizações. Como, por todo lado, o Concílio introduziu a novidade e a dúvida em matéria todavia bem destrinchada pela Teologia Católica. Será necessário que um dia o Magistério, uma vez passada a tempestade da crise atual, considere essas questões, dê novamente regras claras e faça a triagem nesse conjunto de canonizações e de beatificações novas, na maior parte das quais, reconhece-se uma verdadeira santidade, porém declarada depois de um procedimento duvidoso.

Quanto a algumas delas que elevam personagens, no mínimo controvertidos, de doutrina pouco segura e bem em sintonia com a nossa época, um trabalho de esclarecimento se fará necessário.

Depois de ter respondido a essa questão espinhosa podemos, mas será no mês que vem, examinar os balanços respectivos de João Paulo II e de São Pio X.

Fonte: La Sainte Ampoule n° 195 , de abril de 2011