pelo Rev. Pe. Joël Danjou

E admitindo-se a contradição, que é o que não se admitirá?” Encíclica Pascendi

Numa tentativa desesperada de salvar uma péssima afirmação do padre de Tanoüarn, seu Assistente, o padre Philippe Laguérie inventa a lei ilegítima legítima!

Declaração do Padre de Tanoüarn (Assistente do Padre Laguérie – IBP)

Em Valeurs Actuelles, nº 3653, de 1 de Dezembro de 2006:

«E, assim, apenas do ponto de vista destas diferenças de tom, que não é preciso exagerar forçosamente, mas que existem, e a nossa conversa é sinal disso, creio que é necessário aceitar a diferença de ritos, e aceitar que se possa ter uma preferência fundamentada, profunda, não apenas subjetiva ou estética, pelo rito tradicional. Dito isto, bem entendido, se em nome dessa preferência se anatemizam todos os outros, e se diz que o rito renovado não é legítimo, não se está a fazer nada na Igreja.»

A tentativa desesperada de recuperação

Padre Philippe Laguérie, 26 de abril de 2007 – Fonte: Blog do Pe Laguérie

« Continua (Nota de nosso site : O Superior Geral do IBP fala aqui do padre Regis de Cacqueray – superior do distrito da Fraternidade Sacerdotal São Pio X na França), por razões oscuras, fazendo dizer ao IBP que o NOM é legítimo no seu fundo quando nós dizemos que o é na sua promulgação, no poder que tem a Igreja de produzi-lo. »

(…) « A posição do IBP então é muito clara : Ilegitimidade do NOM no seu conteudo e legitimidade (ou legalidade, é então a mesma coisa) na sua promulgação e o poder radical que tem a Igreja de fazê-lo. »

Comentário

Assim, a missa nova (NOM: novus ordo missae) é uma lei ilegítima mas legítima! Ou seja, uma mesma coisa pode ser, ao mesmo tempo e formalmente, legítima e ilegítima!!!

O problema é que uma lei formalmente ilegítima no seu conteudo perde ipso facto, por esse mesmo fato, a legitimidade de existir, é uma ‘lei’ nula ! Ninguém tem o poder ou o direito formal de promulgar uma lei ilegítima. O poder é feito para fazer o bem, e unicamente o bem. Caso contrário, a pessoa que tem esse poder abusa dele e simplesmente faz coisas más.

Assim, quando um Papa ou um Presidente promulga uma lei formalmente ilegítima, a promulgação é unicamente material, dando só uma aparência de direito.

A ‘lei’ do aborto formalmente ilegítima no seu conteudo perde ipso facto a legitimidade de existir, mesmo depois de sua promulgação pelo Presidente legítimo do Portugal em 2007.

É um abuso de poder que tenta dar a pensar que, o que não existe nem pode existir, existe agora no Portugal ! O fato existe, mas sem legitimidade. Observamos uma promulgação, mas não tem fundamento ou justificação formal.

Negar essa legitimidade é denunciar um abuso de poder, não é afirmar uma ausência de poder.

Agora, se alguém quisesse defender como o faz o padre Ph. Laguérie que nestes casos o Papa ou o senhor Presidente tem o poder de produzir tais leis, deveria absolutamente precisar que não está falando do poder formal do Papa ou do Presidente, mas do poder unicamente material de fazer uma lei nula!

E, se afirma de maneira efetivamente “muito clara” que a promulgação é formalmente legítima, afirma necessariamente que o conteúdo da lei promulgada é legítimo. Daí a afirmação lógica do padre de Cacqueray, denunciando com toda a razão, esse grave desvio doutrinal do IBP.

O exemplo da excomunhão ilegítima de Dom Marcel Lefebvre e de Dom António de Castro Mayer em 1988 se resolve da mesma maneira. O fato, o texto que pronuncia a excomunhão existe, mas falta o formal, o essencial, a legitimidade! O conteúdo do texto atribui a esses bispos um crime que não cometeram. É uma condição suficiente para considerá-lo nulo. E um decreto nulo, a causa da falsidade ou da perversidade do seu conteúdo, é formalmente ilegítimo!

Não é necessário negar o poder do legislador para afirmá-lo. Nenhum poder legítimo tem o poder de fazer legitimamente o mal!

Aproveitemos para lembrar uma citação da encíclica Pascendi

“Mas esses apologetas, ao passo que com os referidos argumentos procuram asseverar e persuadir a religião católica, também por outra parte concedem que ela contém muitas coisas que desagradam. E também, com um prazer mal disfarçado, publicamente propalam que também em matéria dogmática encontram erros e contradições; não obstante acrescentarem que tais erros e contradições só merecem desculpas, mas, e é o que mais se admira, devem ser legitimados e justificados.” (…) “Enfim, tanto eles aprovam e defendem essas teorias, que não põem em dúvida em declarar que se não pode render ao Infinito maior preito de homenagens, do que afirmando acerca do mesmo, coisas contraditórias! E admitindo-se a contradição, que é o que não se admitirá?” Encíclica Pascendi de São Pio X contra o modernismo.