08/05/1844

 

CARTA ENCÍCLICA

Aos Patriarcas, Primazes, Arcebispos, Bispos e outros Ordinários
em paz e comunhão com a Santa Sé Apostólica.

1 – Entre as principais maquinações com as quais, neste nosso tempo, os acatólicos de várias denominações se esforçam insidiando os seguidores da verdade católica e desanimando os que buscam viver a santidade da fé, não ocupam o último lugar as sociedades bíblicas. Essas, antes instituídas na Inglaterra e depois largamente difundidas em todo o mundo, vemo-las concordemente conspirar com a única finalidade de difundir em grandíssimo número de exemplares as divinas Escrituras traduzidas nas diversas línguas vulgares, disseminando-as indiscriminadamente entre os cristãos e os infiéis, aliciando todo tipo de pessoas a lê-las sem nenhum guia. Desse modo, como já em seu tempo deplorava s. Jerônimo (1), tornam comum – “à velhinha tagarela”, “ao velho delirante”, “ao falante sofista” e “a todos” – a arte de compreender sem mestre as Escrituras, desde que se saiba ler. Antes (e isto é deveras absurdo e quase inaudito) não excluem de tal inteligência sequer os infiéis.

2 – Mas não desconheceis, veneráveis irmãos, para o que apontam os esforços das mencionadas sociedades. Afinal, sabeis bem como nas Escrituras mesmas o primeiro dos apóstolos, louvando as cartas de s. Paulo, nos admoesta que nelas “existem algumas coisas difíceis de compreender, e os ignorantes e instáveis distorcem-nas, à semelhança de outras Escrituras, para sua própria condenação”; e logo acrescenta: “Vós, então, tendo sido advertidos, ficai atentos para não serdes enganados na vossa firmeza” (2 Pd 3,16-17). Vede, então, que desde o início do cristianismo essa foi a estratégia dos heréticos: repudiada a Palavra de Deus, tal como resulta da tradição, e recusada a autoridade da Igreja católica, passam a interpolar “com manipulações” as Sagradas Escrituras ou a alterar “o sentido na exposição” (2). Não ignorais, enfim, quanta diligência ou sabedoria é preciso para traduzir fielmente em outra língua as palavras do Senhor. De tal modo que, nada é mais fácil do que a multiplicação desses gravíssimos erros, quer nas versões preparadas pelas sociedades bíblicas, quer por fraude ou por ignorância de tantos intérpretes. Estes são longamente ocultados da mesma quantidade e variedade daquelas, para dano de muitos. Mas pouco importa às mencionadas sociedades quais erros assimilam os leitores de tais versões, contanto que pouco a pouco se acostumem a julgar audazmente do sentido da Escritura, a desprezar as tradições divinas custodiadas diligentemente pela Igreja católica segundo a doutrina dos Padres, e a repudiar o magistério da Igreja mesma.

3 – Por isso os associados bíblicos mencionados não cessam de caluniar a Igreja e a esta santa sé de Pedro, como se fosse aquela que, há muitos éculos, viesse se esforçando por impedir ao povo fiel o conhecimento da Sagrada Escritura. Ao contrário, em inúmeros e claríssimos documentos é comprovado o empenho com o qual, também em tempos mais recentes, os sumos pontífices e, sob sua guia, os outros prelados católicos procuram instruir os povos na palavra de Deus conservada na Escritura e na tradição. Principalmente o concílio de Trento não só recomendou aos bispos que anunciassem freqüentemente nas dioceses “as sagradas Escrituras e a lei de Deus” (3), mas, ampliando a instrução do concílio Lateranense [IV] (4), providenciou que em cada Igreja, ou catedral ou colegiada, das cidades e centros mais insignes não faltasse uma prebenda teologal, a ser confiada a pessoas asseguradamente idôneas na exposição e interpretação da Sagrada Escritura (5). Quanto ao estabelecer a prebenda teologal – em conformidade com aquele decreto tridentino, e das aulas, que o cônego teólogo deveria ministrar publicamente ao clero e também ao povo, tratou-se depois em muitos sínodos provinciais (6), e no concílio de 1725 (7), realizado em Roma, para o qual Bento XIII, nosso predecessor de feliz memória, além dos pastores da província romana, tinha convocado também muitos arcebispos, bispos e outros ordinários imediatamente sujeitos a esta Santa Sé (8). Além disso, o mesmo sumo pontífice estabeleceu, para igual fim, muitas coisas com cartas apostólicas, especificamente para a Itália e ilhas vizinhas (9). Enfim, veneráveis irmãos, as respostas dadas mais vezes pela nossa Congregação do Concílio a vós próprios e aos vossos predecessores, a respeito das relações que já estão acostumados a fazer de cada diocese à Sé Apostólica (10), devem ter-lhes demonstrado claramente como ela costuma congratular-se com os bispos se junto a eles os prebendados teólogos preenchem bem o ofício de ler publicamente as Sagradas Escrituras e como não deixa nunca de encorajar e ajudar nos seus cuidados pastorais, se nisso não obtiveram o sucesso esperado.

4 – Mas, para voltar à Bíblia em línguas correntes, já há muitos séculos os sagrados pastores tinham sido constrangidos, em vários lugares, a uma mais severa vigilância, seja porque tais vulgarizações era lidas em reuniões secretas, seja porque os heréticos difundiam-nas para cá e para lá. A isso se referiam as admoestações e as cautelas empregadas por Inocêncio III, nosso predecessor de gloriosa memória, ao mencionar as reuniões dos leigos e das mulheres feitas com o pretexto de piedade e para ler as Escrituras na diocese de Metz (11), e as proibições particulares de Bíblias em línguas correntes, que foram feitas pouco depois na França (12), e antes do século XVI na Espanha (13). Maiores providências foram necessárias quando os luteranos e os calvinistas, surgidos para impugnar com infinita variedade de erros a imutável doutrina da fé, não deixavam nada inexplorado, enganando os fiéis com perversas explicações dos textos sagrados, e com as versões elaboradas por seus seguidores, sendo ajudados pelas novas invenções da arte tipográfica a divulgá-las velozmente. Afinal, pelas regras escritas pelos padres delegados para isso pelo concílio de Trento, aprovadas por Pio IV, nosso predecessor de feliz memória (14), e postas no índice dos livros proibidos, lê-se, com sanção universal estabelecida, que a leitura das Bíblias em língua corrente seja permitida somente àqueles que se julga poderem estar “em aumento de fé e de piedade” (15). Essa regra foi se restringindo cada vez mais, pelas contínuas fraudes dos heréticos, de tal modo que, pela autoridade de Bento XIV, juntou-se-lhe a declaração que tornou lícita a leitura daquelas traduções em língua corrente que tivessem sido “aprovadas pela Sé Apostólica”, ou, “ilustradas com notas tiradas dos Padres da Igreja” ou por outros autores doutos e católicos (16).

5 – Não faltaram, todavia, os sectários da nova escola de Jansênio, que recopiaram as palavras dos luteranos e não temeram criticar essa tradicional prudência da Igreja e da Sé Apostólica, como se ler a Escritura fosse útil e necessário a todo tipo de categoria de fiéis, em todos os lugares e tempos, tanto que não podia ser proibida a ninguém por qualquer autoridade. Essa audácia dos jansenistas foi rebatida com censura mais pesada nos juízos solenes que, entre os aplausos de todo o mundo católico, expressaram de suas doutrinas os dois sumos pontífices, de feliz memória, Clemente XI na constituição “Unigenitus” de 1713 (17), e Pio VI na constituição “Auctorem fidei” de 1794 (18).

6 – Assim, muito antes que fossem instituídas as sociedades bíblicas, os mencionados decretos da Igreja tinham premunido os fiéis contra o engano que os heréticos escondem sob a ilusória aparência de querer participar a todos a leitura das divinas Escrituras. Então, nosso glorioso predecessor Pio VII, que viu nascer e crescer vigorosamente no seu tempo aquelas perigosas sociedades, não deixou de se contrapor, através da participação de seus núncios apostólicos, com várias cartas e decretos emanados das Congregações dos cardeais da santa Igreja de Roma (19) e com duas cartas pontifícias que escreveu aos arcebispos de Gnesno(20) e de Mohilow (21). Outro nosso predecessor, Leão XII, de feliz memória, reprovou-os na sua encíclica emanada em 5 de maio de 1824, dirigida a todos os bispos do mundo católico (22). O mesmo fez o último dos nossos predecessores, também de feliz memória, Pio VIII, na encíclica de 24 de maio de 1829 (23). Nós, enfim, que com grande disparidade de méritos sucedemos-lhes, não deixamos de dirigir ao mesmo escopo a apostólica solicitude, e entre outras coisas procuramos que se recordassem aos fiéis as regras já estabelecidas a respeito das versões da Sagrada Escritura (24).

7 – Temos grandes motivos, pois, para nos alegrar convosco, veneráveis irmãos, porque sustentado pela vossa piedade e prudência, e confirmado pelas cartas supracitadas de nossos predecessores, não transcurastes admoestar, onde se fez necessário, o rebanho católico, para que se guardasse das insidiosas teses das sociedades bíblicas. Por meio da diligência dos bispos – e sua união com o zelo desta suprema sede de Pedro -, aconteceu com a bênção do Senhor que alguns católicos, os quais imprudentemente tinham favorecido as preditas sociedades, cientes depois do engano, retrataram-se, e o restante do povo fiel conservou-se quase imune do contágio, que por obras delas o ameaçava.

8 – Enquanto isso, os sectários bíblicos esperavam conquistar grande louvor induzindo à profissão do nome cristão os infiéis, mediante a leitura dos sagrados livros impressos nas suas línguas vulgares, que mandavam distribuir em grandes tiragens pelos países onde estavam seus missionários ou executores destinados a tal escopo, fazendo-os chegar às mãos também dos que não quisessem. Mas foi em vão o desígnio dos homens que queriam propagar o cristianismo fora das regras instituídas pelo próprio Cristo. Todavia, talvez, criaram novos impedimentos aos sacerdotes católicos que, por missão desta santa sé, atuando entre aquelas pessoas, não poupavam fadigas para gerar novos filhos para a Igreja com o anúncio da Palavra de Deus e a administração dos sacramentos, prontos também a verter, em meio a grandes tormentos, todo o sangue para a salvação deles e para testemunhar a fé.

9 – Entre os mesmos sectários que, desiludidos quase por completo nas suas expectativas, recordavam com dor a grande quantidade de dinheiro empregada até aqui sem fruto, para imprimir e difundir sua Bíblias, surgiram recentemente alguns que, com nova orientação, passaram a agredir os ânimos dos italianos e do povo desta nossa cidade. Pelas notícias e documentos recentemente chegados, sabemos com certeza que no ano passado se reuniram em Nova Iorque, na América do Norte, pessoas de várias seitas, e no dia 12 de junho fundaram uma sociedade com nome de “Aliança cristã”, ampliando-a depois com novos sócios de todas as nações, ou melhor de novas sociedades auxiliares, tendo como aquela o escopo de infundir nos romanos e em todos os italianos o espírito de liberdade ou, para dizer melhor, uma insensata indiferença no campo da religião. Confessam que há muitos séculos tanto peso tiveram os institutos de Roma e da Itália que, tudo o que se difundiu pelo mundo, teve origem nesta cidade. Aquilo que se propõem a fazer já não parte da suprema Sede de Pedro, aqui estabelecida por disposição do Senhor, mas por certos avanços da antiga dominação romana que pretendem reconhecer no poder usurpado, como eles, afirmam, por nossos predecessores. Por isso, tendo eles se proposto oferecer a todos os povos aquela sua liberdade de consciência, ou seja, do erro – do qual, como de sua natural fonte, também a liberdade política viria junto com o incremento da pública prosperidade como eles entendem -, percebem nada poder nesse sentido, sem antes obterem proveito entre os italianos e os romanos; cuja autorizada obra tenha valor também para outras nações. E por isso se lisonjeiam de obter facilmente, mediante aqueles muitos italianos que se encontram em diferentes lugares do mundo, de onde freqüentemente diversos deles retornam à pátria, entre os quais esperam encontrar não poucos, que, ou já embebidos do espírito de novidade, ou corrompidos nos costumes, ou, então, oprimidos pela indigência, entregam-se sem dificuldade à seita, ou, pelo menos, vendem a sua obra. Portanto, dedicaram todo o cuidado para ganhar o máximo possível desses, para que, com a ajuda dos mesmos, sejam trazidas para cá Bíblias vulgares e corrompidas, e postas sorrateiramente nas mãos dos fiéis; e em seguida distribuídos outros péssimos livros e panfletos compostos e traduzidos com a ajuda deles, todos com a tendência de alienar as mentes de quem lê do obséquio devido à Igreja e a esta Santa Sé. Obras compostas inclusive por italianos ou traduzidas na língua pátria, entre as quais mencionamos principalmente a “História da Reforma”, de Merle de Aubigné, e as “Memórias sobre a Reforma na Itália”, de João Cric. De resto, para saber quais possam ser em geral esses livros, basta conhecer as prescrições destinadas a escolher os livros, proíbe que nelas se encontrem duas pessoas da mesma denominação religiosa.

10 – Logo que nos chegaram tais notícias não pudemos deixar de nos entristecer, pensando no perigo que víamos por aqueles sectários aparelhando-se para seduzir os cultores da nossa santíssima religião, não apenas nos lugares distantes de Roma, mas também junto a este mesmo centro da unidade católica. Por isso, ainda que não se deva temer que a sé de Pedro venha a falta – que Cristo Senhor nosso quis fosse inexpugnável fundamento da sua Igreja -, nem por isso nos é lícito parar de defender sua autoridade. E, além disso, essa é a função mesma do supremo apostolado, pedindo-nos conta de maneira severíssima o divino príncipe dos pastores, se, por defeito nosso, crescesse no campo do Senhor a cizânia semeada pelo homem inimigo enquanto dormíamos, e se algumas das ovelhas a nós confiadas perecessem por nossa culpa.

11 – Portanto, aconselhando-nos com alguns cardeais da santa Igreja de Roma e discutindo o assunto com madura ponderação, em conformidade com seu parecer deliberamos enviar a todos vós, veneráveis irmãos, esta carta com a qual condenamos novamente com autoridade apostólica todas as referidas sociedades bíblicas já outras vezes reprovadas pelos nossos predecessores, e com a mesma autoridade do nosso supremo apostolado reprovamos e condenamos nominalmente esta nova Sociedade da “Aliança cristã” instituída no ano passado em Nova Iorque e todas as outras que a ela se uniram ou estejam por se unir. Então, prevenimos que se tornam réus de gravíssima culpa diante de Deus e da Igreja todos aqueles que ousam inscrever-se em qualquer dessas sociedades, com elas colaborarem ou a favorecerem. Confirmamos também, e renovamos com autoridade apostólica, as antecedentes prescrições no que diz respeito ao imprimir, divulgar, ler e ter livros da Sagrada Escritura traduzidos em língua corrente. Sobre as outras obras, de qualquer autor, evocamos a comum informação de que se deve ficar com as regras gerais e com os decretos dos nossos predecessores que se encontram expostos no Índice dos livros proibidos e que, por isso, não somente devem ser evitados aqueles livros – que estão particularmente descritos no Índice mencionado -, mas também aqueles referidos pelas lembradas prescrições gerais.

12 – A vós, pois, veneráveis irmãos, chamados a participar da nossa solicitude, recomendamos vivamente no Senhor o dever de anunciar e explicar, segundo a oportunidade, aos povos confiados aos vossos cuidados pastorais, este apostólico juízo e estas nossas ordens, e, juntamente com isso, ocupar-vos com todo o zelo para manter longe os fiéis desta sociedade da “Aliança cristã” e suas auxiliares, como também das outras já mencionadas sociedades bíblicas, e de qualquer tipo de comunicação com elas. Então, caberá a vós retirar das mãos dos fiéis as Bíblias em língua corrente publicadas contra as citadas normas dos romanos pontífices, e qualquer outro livros proscrito ou danoso, providenciando para que os fiéis mesmos, das vossas advertências e da vossa autoridade pastoral, “aprendam qual pastagem devam ter por saudável e qual por nociva e mortífera” (25). Enquanto isso, veneráveis irmãos, sede cada dia mais constantes no anúncio da palavra de Deus, e no fazê-la anunciar pelos párocos de vossas dioceses e outros eclesiásticos idôneos. Vigiai sobretudo, com muita atenção, sobre os que estão destinados a ministrar instrução de Sagrada Escritura ao público, para que cumpram com diligência seu ofício segundo a capacidade dos ouvintes, não ousem nunca sob qualquer pretexto interpretar e explicar as divinas Escrituras contra a tradição dos padres, ou em sentido diferente do que tem a Igreja católica. Enfim, sendo dever do bom pastor não somente guardar e apascentar as ovelhas que estão ao seu lado mas também procurar e reconduzir ao aprisco as desgarradas, é incumbência nossa e vossa dedicar todo empenho e cuidados pastorais também àqueles que se deixam seduzir pelos sectários e propagadores de livros nocivos, a fim de que, pela graça de Deus, reconheçam a gravidade do próprio pecado e procurem expiá-lo com os salutares remédios da penitência. Não devemos excluir dessa sacerdotal solicitude os sedutores nem os principais mestres da impiedade, dos quais embora seja mais grave a iniqüidade, não devemos porém cessar de procurar a salvação por qualquer caminho e modo que nos seja possível.

13 – De resto, veneráveis irmãos, contra as insídias e as maquinações dos associados da “Aliança cristã”, nós pedimos mais pronta e especial vigilância daqueles dentre vós que governam Igrejas na Itália e em outros ligares aonde os italianos mais freqüentemente chegam, sobretudo nas fronteiras da Itália e de outros lugares onde existam mercados ou portos, onde é maior o fluxo de pessoas na Itália. Porque, sendo entendimento daqueles sectários atuar os próprios desígnios, é necessário que os bispos daqueles lugares, com muita tenacidade e constância, se afadiguem junto conosco para dissipar suas tramas, com a ajuda do Senhor.

14 – Não temos dúvida de que, à nossa e à vossa dedicação, virão em auxílio também as autoridades civis, e, principalmente, os potentíssimos príncipes da Itália, seja pelo empenho de que são animados a sustentar a religião católica, seja porque não foge à sua percepção o quanto é importante também para o bem e a tranqüilidade dos próprios Estados que se tornem vãos os esforços dos mencionados sectários. Pois já está claro e comprovado, por longa experiência dos tempos passados, que para retirar dos povos a fidelidade e a obediência a seus príncipes não existe meio mais eficaz do que a indiferença religiosa que os sectários propagam sob o nome de liberdade religiosa. Nem isso dissimulam os novos sócios da “Aliança cristã”, os quais, embora se professem alheios a incitar à desobediência civil, todavia confessam que do tornar comum a cada um do povo o arbítrio de interpretar as Escrituras e do difundir, assim, entre os italianos aquela que eles chamam de total liberdade de consciência, virá espontaneamente também a liberdade política da Itália.

15 – Mas importa, sobretudo, que elevemos juntos, veneráveis irmãos, as mãos ao Senhor, e a ele recomendemos nossa causa e de todo seu rebanho e da sua Igreja com humildes mas fervorosas orações, invocando ainda a mediação piedosíssima de Pedro, primeiro dos apóstolos, e dos outros santos, e principalmente da beatíssima virgem Maria, a quem foi concedido abater todas as heresias no mundo inteiro.

Enfim, como penhor de ardentíssimo amor, na efusão de nosso coração, concedemos-lhes, veneráveis irmãos, bem como ao clero e ao povo das Igrejas confiadas aos vossos cuidados, a bênção apostólica.

Roma, dado em São Pedro, no dia 8 de maio de 1844, XIV ano do nosso pontificado.

Gregório XVI, Papa.

Notas:

(1) cf. Epist. “ad Paulinum”, § 7, “quae est epistola” LIII, t. I, Op. s. “Hieron.”, ed. Vallarsii

(2) Tertuliano, “De praescriptionibus” contra hereges, cap. 37 e 38.

(3) Sess. 24, c. 4. Encontra-se no “De Ref.”: COD 763.

(4) Conc. Lateranense, 1215, Inocêncio III, cap. XI. Encontra-se no “corpus iuris relatum”, cap. 4, “De Magistris”: COD 240.

(5) Conc. De Trento, sess. 5, c. 1. Encontra-se em “De Ref.”: COD 667s.

(6) Concílios de Milão I, 1565, part. I, tit. 5, “De praeb. Theol.” De Milão V, 1579, part. III, tit. 5, “Quae ad beneficior. collat”, “attin.”, Aquensi, 1585, “De canonicis”, “et allis pluribus”.

(7) Tit. I, cap. 6 e segs.

(8) Cf. carta mencionando indicção conciliar datada de 24 de dezembro de 1724.

(9) Const. “Pastoralis officii”, junho de 1725.

(10) Cf. Sixto V, const. “Romanus Pontifex”, janeiro de 1585; Bento XIV, Const. “Quod sancta Sardicensis synodus”, dezembro de 1740.

(11) Cf. Denz 770.

(12) Cf. Conc. Tolosano, 1229, can. 14.

(13) Testemunho do card. Pacecco no Conc. De Trento (em Pallavicino, “Storia Del Concilio di Trento”, 1. VI, cap. 12).

(14) Const. “Dominici gregis”, 24 de março de 1564: Denz 1851ss.

(15) Em “Regulis Indicis” III e IV: Denz 1853-1854.

(16) Acréscimo à citada “Regulam IV ex decreto s. Congregationis Indicis”, 17 de junho de 1757.

(17) Cf. Denz. 2479-2485.

(18) Cf. Denz 2667.

(19) Ref. ao decreto publicado pela s. Congr. Indicis, 23 de junho de 1817. Com esse decreto foi proibido “Historia succinta delle operazioni della Compagnia bíblica britannica e straniere Coll” “indice delle materie concernenti la medesima: ‘Chi è da Dio le parole di Dio ascolta’ (Jô 7, 12)”, Napoles, Agnello Nobile livreiro-impressor, Estrada Santa Brígida nº 27, 1817. Com o mesmo decreto da s. Congr. Indicis, de 17 de junho de 1757, condenou a versão não aprovada pela Sé Apostólica de toda a Bíblia em língua vulgar, com notas.r>(20) Junho de 1816. Cf. “Ius Pontif. De Prop. Fide”, parte I, vol. IV, pp. 544, 545.

(21) Cf. Denz. 2710-2712.

(22) “Ubi primum: Bull. Rom. Cont.”, t. 16, pp. 45-49.

(23) “Traditi: Bull. Rom. Cont.”, t. 18, pp. 17-20.

(24) Eis o conteúdo original do decreto emanado em 7 de janeiro de 1836: “Cum ad s. Congregationem certo relatum fuerit sacratíssimos Bibliorum libros vulgari sermone nonnullis in locis typis edi quin saluberrimae de ea re leges serventur; cumque inde pertimescendum sit ne, quae hominum nequam hisce praesertim temporibus conspiratio est, errores sanctiori divinii eloquii apparatu obvoluti perperam insinuentur, censuit eadem s. Congregatio revocanda iterum esse in omnium memoriam, quae alias decreta sunt: vernáculas nimirum Bibliorum versiones non esse permittendas, nisi ‘quae fuerint ab Apostolica Sede approbatae aut editae cum adnotationibus desumptis ex. Ss. Ecclesiae Patribus, vel ex doctis catholicisque viris’”. (s. Congregationis Indicis 17 de junho de 1757, acrescenta), “iis praeterea omnio insistendum quae per regulam quartam Indicis et deinceps ex mandato s.m. Clementis VII in eam causam praestituta fuerunt”.