Pelo Rev. Pe. Jean-Pierre Boubée

boubee

capa-cavaleiro-fsspx

Não é raro de ver a Fraternidade Sacerdotal São Pio X acusada de ser contra o Papa.

Os argumentos de uma aflitiva platitude teológica são aqueles do gênero:  “Não precisa exagerar, vai…” ou “Temos um Papa maravilhoso”, “Quem é Vossa Senhoria para julgar (isto é, para utilizar sua inteligência) ?”. Às vezes, agrega-se, a essas frases, uma reflexão de uma ingenuidade surpreendente: “Este Papa, ele tem a fé !” – o que é, reconheçamos, extremamente minimalista para essa função na Igreja!

Os mais cabeças-duras pensam que resolvem o debate com a renúncia solene à verdade: “Prefiro me enganar com o Papa”, conseguindo assim ir de encontro a São Paulo mesmo: “Mas quando nós mesmos, quando um anjo vindo do Céu vos anunciasse um outro Evangelho que este que nós vos anunciamos, que seja anátema”(1).

Defender o papado não consiste em grudar numa tela de TV para receber uma bênção urbi et orbi,  e muito menos em percorrer o globo para as Jornadas Mundiais da Juventude. Os simples cristãos de antigamente eram de uma eficácia muito maior para a Cristandade do que aqueles que se exaltam ao ler os “discursos de quarta-feira”.

Por um misterioso desígnio da Providência Divina, não são sempre aqueles que alguém poderia esperar que se acham no front. Se há um dos pontos de doutrina que conheceu, de cinquenta anos para cá, o maior abalo de sua história, e que é defendido pela Fraternidade, é, seguramente, a missão pontifícia de Pedro, o papel e o poder do Soberano Pontífice, que é de instituição divina.

A Missão do Papa

A doutrina clássica nos parece evidente de tanto que foi repetida na História da Igreja (2).

Há dois poderes perfeitamente distintos na Igreja, e, pois, dois elementos constitutivos da hierarquia. Eles se auxiliam, se completam ou se superpõem:

o poder de santificar as almas. É dado pelo Sacramento da Ordem. Comporta vários níveis e distingue-se no topo entre episcopado e sacerdócio. É recebido por um Sacramento: é, pois, Nosso Senhor Jesus Cristo que age na alma das pessoas que o recebem e torna-as imediatamente aptas à ação delas. O coração desse papel é o poder de consagrar a Eucaristia, poder sobre o Corpo e o Sangue do Salvador mesmo. Daí resulta, segundo a expressão do Concílio de Trento, “o poder de administrar (…) assim como o de perdoar e de reter os pecados”(3).

o poder de governar e de ensinar, chamado de poder de jurisdição. A Igreja possui um poder de legislar e de guiar os seus. Assim, para ensinar, é necessária uma autoridade sobre os súditos. O Código de Direito Canônico (4) o descreve assim:

“Da instituição divina, a hierarquia sagrada:

– Enquanto fundada sobre o poder de ordem, compõem-se de Bispos, padres e ministros;

– Enquanto fundada sobre o poder de jurisdição, compreende o Pontificado Supremo e o Episcopado subordinado;

Da instituição eclesiástica, outros níveis foram acrescentados”.

Por sua natureza, o poder de jurisdição não é derivado do poder de ordem, apesar de que, geralmente, estão conjugados, o que para o Bispo, a Igreja os mantém unidos (5). Mas um Bispo pode começar a governar sua diocese desde sua nomeação, antes da consagração episcopal.

Esses dois poderes são de natureza muito diferente: um é sacramental e decorre do poder sobre o Corpo físico de Cristo; o outro é moral e predispõe o Corpo Místico de Cristo. Um é transmitido por consagração que é uma causa física; o outro o é por mandato, que é uma causa moral. Um não pode absolutamente jamais desaparecer, o outro pode ser retirado.

Mas os dois estão conjugados na mesma pessoa, pois um é em vista do outro: o poder de jurisdição, em vista do poder de ordem. Pois tudo deve concorrer à santificação das almas pela operação direta de Jesus Cristo.

O papa possui o poder supremo de jurisdição

A doutrina comum e recebida desde sempre nos ensina também que o Senhor, que é o Chefe da Igreja, comunica seu poder de regência diretamente ao Papa desde quando este aceita o cargo ao qual ele foi eleito. É o Papa que o transmite ao resto da Igreja de modos diversos segundo as normas do Direito e do costume.

“É apenas a Simão Pedro que, depois de sua Ressurreição, Jesus conferiu a jurisdição de pastor e de guia supremo sobre todo Seu rebanho” nos reafirma o Concílio Vaticano I (6).

Um texto inovador

Em 1961, foi publicado um livro assinado por Karl Rahner e Joseph Ratzinger: Episkopat und Primat. A tese dos autores era de que o detentor do poder supremo da Igreja é o “Colégio Episcopal”. O Papa só age então como seu representante. Mesmo se o nexo lógico não aparece verdadeiramente, a tese argumenta dizendo que Cristo não quis perder o governo da Igreja. Ora, seria o caso se o tivesse confiado a Pedro! Esquecendo-se de toda possibilidade de delegação, ou de papel instrumental, afirmam que, no caso contrário, a Igreja seria bicéfala! Jesus, então, comunicou seu poder a “todos os Apóstolos colegialmente” com um tipo de presidência de Pedro.

As conclusões do Vaticano II

O Concílio Vaticano II esclarecido pelos teólogos mais recentes se prende a uma linha média que prepara bastantes decepções. A constituição conciliar Lumen Gentium (7) declara que “a consagração episcopal, ao mesmo tempo que o encargo de santificar, confere também os encargos de ensinar e de governar, os quais, todavia, por sua natureza, só podem ser exercidos na comunhão hierárquica com o chefe do Colégio” e “seus membros”.

Todo Bispo se acharia assim investido dos dois poderes desde sua consagração episcopal. Com efeito, esta faz penetrar no “Colégio episcopal” que possui um poder ao lado do Soberano Pontífice.

Diante da gravidade de uma tal asserção, foi acrescentada uma Nota Praevia para precisar que esse poder do Colégio episcopal só entra em ação com o chamamento pelo Papa.

Mesmo se esse parágrafo solicita uma união hierárquica, o poder de jurisdição diretamente dado por Cristo aos Bispos independentemente do Papa vai ter consequências graves.

A declaração Dominus Iesus

Foi necessário esperar o ano 2000 para ver aparecer a Declaração Dominus Iesus da Congregação da Doutrina da Fé, que tenta dar uma explicação “oficial” do texto de Vaticano II que afirma que “essa Igreja de Cristo… subsiste na Igreja Católica”(8). O sentido óbvio desse texto escandalizava, porque dá a entender que existem outras formas de Igreja de Cristo.

O documento nos diz:

“‘Essa Igreja como sociedade constituída e organizada neste mundo, é na Igreja Católica que se encontra [subsistit in], governada pelo Sucessor de Pedro e os Bispos que estão em comunhão com ele’. Pela expressão subsistit in o Concílio Vaticano II quis proclamar duas afirmações doutrinais: de uma parte, que apesar das divisões entre cristãos, a Igreja de Cristo continua a existir em plenitude na Única Igreja Católica; de outra parte, ‘que vários elementos de santificação e de verdade subsistem fora de suas estruturas’; isto é, nas Igrejas e Comunidades Eclesiais que não estão ainda em plena comunhão com a Igreja Católica. Mas é necessário afirmar dessas últimas que sua ‘força deriva da plenitude de graça e de verdade que foi confiada à Igreja Católica’.

Existe, pois, uma Única Igreja de Cristo que subsiste na Igreja Católica, governada pelo Sucessor de Pedro e os Bispos em comunhão com ele. As Igrejas que, apesar de estarem sem comunhão perfeita com a Igreja Católica, permanecem, todavia, unidas a Ela por laços muito estreitos como a Sucessão Apostólica e a Eucaristia válida, são verdadeiras Igrejas particulares. Por conseguinte, a Igreja de Cristo está presente e ativa nessas Igrejas, apesar da falta da plena comunhão com a Igreja Católica, provocada por sua não-aceitação da doutrina católica do Primado, que o Bispo de Roma, de uma maneira objetiva, possui e exerce sobre toda a Igreja conforme a Vontade Divina”.

A Igreja é una, mas, por outro lado, o documento reconhece modos de existência fora do poder do Papa. Basta um episcopado válido, e que a Eucaristia o seja também. Na ótica de Vaticano II, a consagração episcopal basta para conferir um poder de governo a um Bispo cismático como no Oriente ou na China. Por essa só consagração, ele vira membro daquele Colégio episcopal que é depositário da jurisdição. Pode haver assim multidões de “Igrejas-irmãs”, que padecem apenas de uma “carência”, é o que parece. Desde então o que é constitutivo da Salvação: pertencer à Igreja, sob a liderança de Pedro, torna-se facultativo. Não se vê mais por que esse fato se tornaria necessário unicamente na Igreja Católica.

Igreja incompleta

O último componente dessa teologia da Igreja se abre então. Essa Igreja só estará completa quando todos os membros dispersos do Colégio episcopal estiverem em comunhão entre si e com o Soberano Pontífice. Também a Igreja Católica padece de ser imperfeita. Ela é “una”, sem os elementos que a fazem “una”!!! Não são as almas perdidas que precisam da Igreja; mas a Igreja que precisa delas para atingir Sua plenitude.

Assim, justifica-se o ecumenismo imprudente com os ortodoxos ou as “Igrejas” chinesas. Meandros do pensamento em que competem as afirmações doutrinais do Credo ao mesmo tempo com as explicações opostas (9).

Alguns atos de autoridade do Soberano Pontífice nunca poderão bastar para compensar o princípio teológico de uma Igreja bicéfala, nem para frear o ecumenismo devastador que concede um poder de salvação intrínseco aos cismáticos.

Será que só vão sobrar a Fraternidade Sacerdotal São Pio X e um punhado de padres amigos para afirmar alto e forte: ‘Só há um poder na Igreja: o do Papa que o recebe diretamente de Jesus Cristo; é o Sucessor de Pedro que o delega aos Bispos’ ? Sem este fundamento jamais a crise moderna poderá ser revertida.

Padre Jean-Pierre Boubée

Retirado e traduzido do  Chardonnet n° 265 de fevereiro de 2011

Notas

(1). Gl 1,8 (tradução livre em português a partir da Tradução francesa Crampon)

(2). Para citar apenas Pio VI (Super soliditate), Pio VI (Charitas, De essemus…),Constituição Pastor æternus de Vatican I, Leão XIII (Satis cognitum…), Pio XII (Mystici corporis, Ad sinarum gentes…)

(3). DS 1 764

(4). Canon 108, § 3

(5). João Paulo II ,nesse tema também, introduziu inovações..

(6). Pastor æternus – DS 3 053

(7). N° 22.

(8). Lumen Gentium. nn 17-17

(9). Remetemos nossos leitores ao excelente artigo do Rev. Pe. Mauro Tranquillo, em Tradizione Cattolica N° 2, 2010, tomado e traduzido para o francês por Le Courrier de Rome de novembre 2010.