{"id":172,"date":"2009-09-19T15:59:28","date_gmt":"2009-09-19T13:59:28","guid":{"rendered":"http:\/\/www.fsspx-brasil.com.br\/exe\/?p=172"},"modified":"2013-01-07T21:22:05","modified_gmt":"2013-01-08T00:22:05","slug":"07072007-motu-proprio-summorum-pontificum","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.fsspx.com.br\/07072007-motu-proprio-summorum-pontificum\/","title":{"rendered":"07\/07\/2007 – Motu Proprio Summorum Pontificum"},"content":{"rendered":"

MOTU PROPRIO<\/strong><\/p>\n

\n

Os Sumos Pont\u00edfices sempre zelaram para que a Igreja de Cristo oferecesse \u00e0 Majestade Divina um culto digno, \u201cem louvor e para a gl\u00f3ria do Seu nome\u201d e \u201cpara o bem de toda a Sua Santa Igreja\u201d.<\/p>\n

Desde tempos imemoriais, e assim deve continuar no futuro, guardou-se o princ\u00edpio \u201csegundo o qual cada Igreja particular deve concordar com a Igreja Universal, n\u00e3o somente quanto \u00e0 doutrina da f\u00e9 e os sinais sacramentais, mas tamb\u00e9m quanto aos usos aceitos em geral pela tradi\u00e7\u00e3o apost\u00f3lica e constante, que s\u00e3o guardados n\u00e3o apenas para se evitar os erros como tamb\u00e9m para se transmitir a integridade da f\u00e9, pois a lei da ora\u00e7\u00e3o da Igreja corresponde \u00e0 sua lei da f\u00e9. [Institutio generalis Missalis Romani, Editio tertia, 2002, 397]<\/p>\n

Entre os Pont\u00edfices que tiveram este zelo, destaca-se o nome de S\u00e3o Greg\u00f3rio Magno, que cuidou de transmitir aos novos povos da Europa tanto a f\u00e9 cat\u00f3lica quanto os tesouros do culto e da cultura acumulados pelos Romanos nos s\u00e9culos precedentes. Ordenou que fosse definida e conservada a forma da Sagrada Liturgia, tanto no Sacrif\u00edcio da Missa quanto no Of\u00edcio Divino, como era celebrada na Cidade Santa. Exortou os monges e as monjas que militavam sob a Regra de S\u00e3o Bento (e que ilustraram o an\u00fancio do Evangelho e a pr\u00f3pria vida da Regra) \u201ca que n\u00e3o prefiram nada acima do Of\u00edcio Divino\u201d (cap, 43). Deste modo, a Sagrada Liturgia segundo os costumes Romanos n\u00e3o apenas fecundou a f\u00e9 e a piedade como tamb\u00e9m a cultura de muitos povos. Com efeito, sabe-se que a liturgia latina da Igreja, em suas v\u00e1rias formas, em todos os s\u00e9culos da era crist\u00e3, estimulou a vida espiritual de muitos Santos e fortaleceu na virtude da religi\u00e3o e fecundou na piedade muitos povos.<\/p>\n

Ao longo dos s\u00e9culos, v\u00e1rios outros Romanos Pont\u00edfices trabalharam com particular solicitude para que a liturgia cumprisse mais eficazmente sua tarefa. Entre eles, destaca-se S\u00e3o Pio V, que, com grande zelo pastoral, mediante a exorta\u00e7\u00e3o do Conc\u00edlio de Trento, renovou o culto de toda a Igreja, cuidou da corre\u00e7\u00e3o dos livros lit\u00fargicos e de sua edi\u00e7\u00e3o segundo \u201cas normas institu\u00eddas pelos Padres\u201d, e os deu para o uso da Igreja latina.<\/p>\n

Entre os ritos dos livros lit\u00fargicos dos romanos, aparece com destaque o Missal Romano, que nasceu na cidade de Roma e ganhou, ao longo dos s\u00e9culos, formas gradativas, muito similares a forma vigente.<\/p>\n

\u201cEste mesmo objetivo foi perseguido por todos Romanos Pont\u00edfices ao longo do tempo, ao atualizarem os ritos e livros lit\u00fargicos, ao tornarem-nos mais precisos e em seguida, a partir do in\u00edcio deste s\u00e9culo, ao empreenderem uma reforma mais geral\u201d. [Ioannes Paulus Pp. II, Litt. ap. Vicesimus quintus annus (4 Decembris 1988), 3: AAS 81 (1989), 899] Assim fizeram nossos predecessores Clemente VIII, Urbano VIII, S\u00e3o Pio X [Ibid], Bento XV, Pio XII e o beato Jo\u00e3o XXIII.<\/p>\n

Em tempos mais recentes, o Conc\u00edlio Vaticano II exprimiu o desejo de que fosse restaurado o dever da observ\u00e2ncia e da rever\u00eancia ao culto divino e de que o mesmo fosse adaptado \u00e0s exig\u00eancias do mundo moderno. Movido por este desejo, nosso predecessor, o Sumo Pont\u00edfice Paulo VI, aprovou para a Igreja latina, no ano de 1970, livros lit\u00fargicos restaurados e em parte inovados; o qual rito foi traduzido em muitas l\u00ednguas vulgares por toda a parte, sendo bem recebidos por bispos, sacerdotes e fi\u00e9is. Jo\u00e3o Paulo II aprovou a terceira edi\u00e7\u00e3o t\u00edpica do Missal Romano. Assim, os Romanos Pont\u00edfices trabalharam para que \u201ceste edif\u00edcio lit\u00fargico, por assim dizer, ressurgisse no esplendor de sua dignidade e harmonia\u201d. [S. Pius Pp. X, Litt. Ap. Motu proprio datae Abhinc duos annos (23 Octobris 1913): AAS 5 (1913), 449-450; cfr Ioannes Paulus II, Litt. ap. Vicesimus quintus annus (4 Decembris 1988), 3: AAS 81 (1989), 899.]<\/p>\n

Em muitas regi\u00f5es, n\u00e3o poucos fi\u00e9is, profundamente marcados em sua cultura e esp\u00edrito pelas formas lit\u00fargicas anteriores, aderiram e continuam a aderir com tanto amor e paix\u00e3o por ela, que o Sumo Pont\u00edfice Jo\u00e3o Paulo II, tomado de zelo pastoral por estes fi\u00e9is, em 1984, pelo especial indulto \u201cQuattuor abhinc annos\u201d publicado pela Congrega\u00e7\u00e3o do Culto Divino, concedeu a faculdade de usar o Missal Romano editado por Jo\u00e3o XXIII em 1962; em 1988, novamente Jo\u00e3o Paulo II, pela Carta Apost\u00f3lica \u201cEcclesia Dei\u201d, Motu Proprio, exortava os bispos para que concedessem esta faculdade de modo largo e generoso em favor dos fi\u00e9is que a pedissem.<\/p>\n

Diante dos constantes pedidos j\u00e1 feitos ao nosso Predecessor Jo\u00e3o Paulo II, ap\u00f3s eu mesmo ter escutado o parecer dos Padres Cardeais no Consist\u00f3rio do dia 23 de mar\u00e7o de 2006, meditado todos os aspectos da quest\u00e3o, invocado o Esp\u00edrito Santo e confiando na ajuda de Deus, na presente Carta Ap\u00f3stolica DECRETAMOS o que segue:<\/p>\n

Art 1. O missal Romano promulgado por Paulo VI \u00e9 a express\u00e3o ordin\u00e1ria da \u201cLei da Ora\u00e7\u00e3o\u201d (lex orandi) da Igreja Cat\u00f3lica no rito latino. O Missal Romano promulgado por S. Pio V e novamente editado pelo Beato Jo\u00e3o XXIII \u00e9 tido como express\u00e3o extraordin\u00e1ria da mesma \u201cLei da Ora\u00e7\u00e3o\u201d da Igreja e por seu vener\u00e1vel e antigo uso deve ser honrado. Estas duas express\u00f5es da \u201cLei da Ora\u00e7\u00e3o\u201d da Igreja, na verdade, n\u00e3o levam \u00e0 divis\u00e3o da \u201cLei da f\u00e9\u201d (lex credendi) da Igreja; s\u00e3o, na verdade, dois usos do \u00fanico rito romano.<\/p>\n

Por isso, \u00e9 l\u00edcito celebrar o Sacrif\u00edcio da Missa segundo a edi\u00e7\u00e3o t\u00edpica do Missal Romano promulgada pelo B. Jo\u00e3o XXIII e nunca ab-rogada. As condi\u00e7\u00f5es estabelecidas pelos documentos anteriores \u201cQuattuor abhinc annos\u201d e \u201cEcclesia Dei\u201d para o uso deste missal, ficam substitu\u00eddas pelo que segue:<\/p>\n

Art 2. Nas missas celebradas sem o povo, qualquer sacerdote cat\u00f3lico de rito latino, quer secular quer religioso, pode usar o Missal Romano editado pelo beato Papa Jo\u00e3o XXIII em 1962, ou o Missal Romano promulgado pelo Sumo Pont\u00edfice Paulo VI em 1970, e isto em qualquer dia, salvo no Tr\u00edduo Sagrado. Para tais celebra\u00e7\u00f5es segundo um ou outro Missal, o sacerdote n\u00e3o precisa de nenhuma licen\u00e7a, nem da S\u00e9 Apost\u00f3lica nem do seu Ordin\u00e1rio.<\/p>\n

Art 3. Se as comunidades dos Institutos de vida consagrada e as Sociedades de vida apost\u00f3lica de direito quer pontif\u00edcio quer diocesano que, em sua celebra\u00e7\u00e3o conventual ou \u201ccomunit\u00e1ria\u201d, no seu orat\u00f3rio pr\u00f3prio, desejarem celebrar a santa missa segundo a edi\u00e7\u00e3o do Missal Romano promulgado em 1962, isso lhes \u00e9 permitido. Se uma das comunidades ou todo o Instituto ou Sociedade quiser realizar estas celebra\u00e7\u00f5es com freq\u00fc\u00eancia ou ainda de modo permanente, caber\u00e1 aos Superiores maiores discernir, segundo a norma do direito e segundo as leis e estatutos particulares.<\/p>\n

Art 4. Nas celebra\u00e7\u00f5es das santas Missas de que se fala no Art. 2 pode-se tamb\u00e9m admitir, guardados o que de direito, os fi\u00e9is que espontaneamente o pedirem.<\/p>\n

Art 5. \u00a71 Nas par\u00f3quias onde existir um grupo de fi\u00e9is ligados \u00e0s tradi\u00e7\u00f5es lit\u00fargicas anteriores, o p\u00e1roco dever\u00e1 receber favoravelmente seu pedido para celebrar a santa Missa segundo o rito do Misssal Romano editado em 1962, e garantir que o bem destes fi\u00e9is esteja em harm\u00f4nica concord\u00e2ncia com o cuidado ordin\u00e1rio da par\u00f3quia, sob a autoridade do bispo, segundo a norma do c\u00e2non 392, evitando disc\u00f3rdias e promovendo a unidade de toda a Igreja.<\/p>\n

\u00a72. A celebra\u00e7\u00e3o segundo o Missal do B. Jo\u00e3o XXIII pode ser realizada nos dias de semana (feria); mas nos domingos e festas uma Missa sob essa forma pode tamb\u00e9m ser celebrada.<\/p>\n

\u00a73. O p\u00e1roco permitir\u00e1 celebra\u00e7\u00f5es nesta forma extraordin\u00e1ria, se pedido pelo padre ou pelos fi\u00e9is, tamb\u00e9m em ocasi\u00f5es particulares como matrim\u00f4nio, ex\u00e9quias ou celebra\u00e7\u00f5es ocasionais, por exemplo, peregrina\u00e7\u00f5es.<\/p>\n

\u00a74. Os sacerdotes usando o Missal do B. Jo\u00e3o XXIII devem ser id\u00f4neos e n\u00e3o impedidos pelo direito.<\/p>\n

\u00a75. Nas igrejas que n\u00e3o s\u00e3o nem paroquiais nem conventuais, cabe ao Reitor da igreja conceder a licen\u00e7a supra.<\/p>\n

Art 6. Nas Missas celebradas segundo o Missal do B. Jo\u00e3o XXIII com a participa\u00e7\u00e3o do povo, as Leituras podem ser ditas em vern\u00e1culo, usando-se edi\u00e7\u00f5es aprovadas pela S\u00e9 Apost\u00f3lica.<\/p>\n

Art 7. Onde um grupo de fi\u00e9is leigos, de que se trata no Art 5 \u00a71 n\u00e3o obtiverem aprova\u00e7\u00e3o de seu pedido pelo p\u00e1roco, que seja comunicado o fato ao bispo diocesano. O bispo \u00e9 fortemente exortado a acolher o pedido. Caso ele mesmo n\u00e3o puder providenciar esta celebra\u00e7\u00e3o, que seja referido o fato \u00e0 Pontif\u00edcia Comiss\u00e3o \u201cEcclesia Dei\u201d.<\/p>\n

Art 8. O bispo que quiser prover ao pedido dos fi\u00e9is leigos, mas que, por causas diversas, veja-se impedido, pode referir o assunto \u00e0 Pontif\u00edcia Comiss\u00e3o \u201cEcclesia Dei\u201d, que lhe dar\u00e1 aux\u00edlio.<\/p>\n

Art 9. \u00a71. O P\u00e1roco tamb\u00e9m pode conceder licen\u00e7a, ap\u00f3s diligente considera\u00e7\u00e3o, para o uso do Ritual antigo na administra\u00e7\u00e3o dos sacramentos do Batismo, Matrim\u00f4nio, Penitencia e Un\u00e7\u00e3o dos Enfermos, se julgar que seja para o bem das almas.<\/p>\n

\u00a72. \u00c9 concedida aos Ordin\u00e1rios a faculdade de usar o Pontifical Romano antigo para celebrar o sacramento da Confirma\u00e7\u00e3o, se julgar para o bem das almas.<\/p>\n

\u00a73. \u00c9 permitido aos cl\u00e9rigos constituidos nas ordens sagradas usar o Brevi\u00e1rio Romano promulgado pelo B. Jo\u00e3o XXIII em 1962.<\/p>\n

Art. 10. \u00c9 permitido ao Ordin\u00e1rio do lugar, se julgar conveniente, erigir uma par\u00f3quia pessoal, segundo a norma do c\u00e2non 518, para a celebra\u00e7\u00e3o segundo a forma antiga da celebra\u00e7\u00e3o do rito romano, nomeando um Reitor ou Capel\u00e3o segundo a norma do Direito.<\/p>\n

Art. 11. A Pontif\u00edcia Comiss\u00e3o \u201cEcclesia Dei\u201d, erigida por Jo\u00e3o Paulo II no ano de 1988 [Cfr Ioannes Paulus Pp. II, Litt. ap. Motu proprio datae Ecclesia Dei (2 iulii 1988), 6: AAS 80 (1988), 1498.] continua realizando seu of\u00edcio. Esta Comiss\u00e3o ter\u00e1 a forma, a incumb\u00eancia e as normas que o pr\u00f3prio Romano Pont\u00edfice quiser lhe atribuir.<\/p>\n

Art. 12. Esta mesma Comiss\u00e3o, al\u00e9m das faculdades de que j\u00e1 goza, exercer\u00e1 a autoridade da Santa S\u00e9, vigiando da observ\u00e2ncia e da aplica\u00e7\u00e3o destas disposi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n

Tudo aquilo que estabele\u00e7o na presente Carta Apost\u00f3lica em forma de Motu proprio, eu ordeno que tenha valor pleno e est\u00e1vel, e seja observado a partir do dia 14 de setembro deste ano, independentemente do que pese em contr\u00e1rio.<\/p>\n

\n

Dado em Roma, pr\u00f3ximo de S\u00e3o Pedro, em 7 de julho do ano do Senhor de 2007, terceiro ano do meu pontificado.
\nBENEDICTUS PP. XVI<\/em><\/p>\n

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Tradu\u00e7\u00e3o: Perman\u00eancia<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"

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